Primeira ou segunda compra do imóvel ,usando o FGTS

Compra do primeiro imóvel  usando o FGTS:

Tem que ter no minimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando se os períodos trabalhados ,consecutivos ou não, na mesma  ou em empresas diferentes.

Não possuir financiamento ativo no Sistema  Financeiro de Habitação (SHF),em qualquer parte do País.

Não possuir nenhum imóvel em seu nome ,localizado no municipio de sua residencia  atual ou onde exerce sua ocupação laboral principal ,incluindo integrantes da mesma região metropolitana

O valor do imóvel não poderá  ultrapassar  a R$1,5milhão Em qualquer Estado brasileiro.

O imóvel tem que ser para uso residencial 

Destinado a moradia do  titular

A partir de 2024 a Caixa Economica implementou mudanças  importantes no financiamento imobiliário:

Redução do percentual financiado

No sistema de amortização constante(SAC) ,o banco financiara  até 70 %  do valor do imóvel ao invés de 80%

No sistema PRICE obanco  financiara 50% ao invés de 70%

O comprador tera que desembolsar 30% ao invés de 20% 

 

Você pode adquirir seu segundo imóvel ,usando  seu FGTS  novamente, desde que : 

! - O primeiro imóvel financiado com o FGTS esteja totalmente quitado

2 - Não pode ter nenhum financiamento ativo com FGTS

3 - Não pode ter recebido benefícios do programa ``Minha Casa Minha Vida``

As condições :

Deve ter uma carencia  pelo menos de 3 anos, desde a quitação do primeiro imóvel ,financiado  FGTS,

o prazo é contado a partir  da matricula  da compra  do primeiro imóvel financiado.

Tem que ser residencial e não pode exceder o valor  máximo de R$1,5milhão 

É permitido o uso do FGTS ,somente se possuir 40%de outra propriedade

Não ser titular de outro imóvel na mesma região, precisa estar  localizada em uma região diferente da residencia principal.

Caso a pessoa tenha um terreno sem construção, é permitido utilizar o FGTS para compra  do segundo imóvel  .

O uso do FGTS é permitido somente para compra de imóvel residencial

O FGTS pode ser usado para imóvel na planta ,construção  ,pronto e usados ,desde que não ultrapasse  o valor de R$1,5milhão e  seja financiado  pelo sistema Financeiro de Habitação (SHF)