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Primeira ou segunda compra do imóvel ,usando o FGTS

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<p><strong>Compra do primeiro imóvel  usando o FGTS:</strong></p> <p><strong>Tem que ter no minimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando se os períodos trabalhados ,consecutivos ou não, na mesma  ou em empresas diferentes.</strong></p> <p><strong>Não possuir financiamento ativo no Sistema  Financeiro de Habitação (SHF),em qualquer parte do País.</strong></p> <p><strong>Não possuir nenhum imóvel em seu nome ,localizado no municipio de sua residencia  atual ou onde exerce sua ocupação laboral principal ,incluindo integrantes da mesma região metropolitana</strong></p> <p><strong>O valor do imóvel não poderá  ultrapassar  a R$1,5milhão Em qualquer Estado brasileiro.</strong></p> <p><strong>O imóvel tem que ser para uso residencial </strong></p> <p><strong>Destinado a moradia do  titular</strong></p> <p><strong>A partir de 2024 a Caixa Economica implementou mudanças  importantes no financiamento imobiliário:</strong></p> <p><strong>Redução do percentual financiado</strong></p> <p><strong>No sistema de amortização constante(SAC) ,o banco financiara  até 70 %  do valor do imóvel ao invés de 80%</strong></p> <p><strong>No sistema PRICE obanco  financiara 50% ao invés de 70%</strong></p> <p><strong>O comprador tera que desembolsar 30% ao invés de 20% </strong></p> <p> </p> <p><strong>Você pode adquirir seu segundo imóvel ,usando  seu FGTS  novamente, desde que : </strong></p> <p>! - O primeiro imóvel financiado com o FGTS esteja totalmente quitado</p> <p>2 - Não pode ter nenhum financiamento ativo com FGTS</p> <p>3 - Não pode ter recebido benefícios do programa ``Minha Casa Minha Vida``</p> <p>As condições :</p> <p>Deve ter uma carencia  pelo menos de 3 anos, desde a quitação do primeiro imóvel ,financiado  FGTS,</p> <p>o prazo é contado a partir  da matricula  da compra  do primeiro imóvel financiado.</p> <p>Tem que ser residencial e não pode exceder o valor  máximo de R$1,5milhão </p> <p>É permitido o uso do FGTS ,somente se possuir 40%de outra propriedade</p> <p>Não ser titular de outro imóvel na mesma região, precisa estar  localizada em uma região diferente da residencia principal.</p> <p>Caso a pessoa tenha um terreno sem construção, é permitido utilizar o FGTS para compra  do segundo imóvel  .</p> <p><strong> O uso do FGTS é permitido somente para compra de imóvel residencial</strong></p> <p>O FGTS pode ser usado para imóvel na planta ,construção  ,pronto e usados ,desde que não ultrapasse  o valor de R$1,5milhão e  seja financiado  pelo sistema Financeiro de Habitação (SHF)</p> <p> </p> <p> </p> <p> </p>

Esse artigo foi escrito por Telma Marinho Teixeira